
A sentença de segunda instância manteve a determinação da Justiça mineira, mas com uma alteração: os usuários não precisarão comprovar individualmente que foram prejudicados. Cabe à empresa identificar e indenizar diretamente quem foi afetado, a partir de dados cadastrais como conta-corrente ou cartão de crédito registrados na plataforma.
Vazamento de dados
