
“Em 2020, o Tribunal Geral anulou a decisão adotada pela Comissão, por entender que esta não tinha demonstrado de forma suficiente a existência de uma vantagem seletiva a favor dessas sociedades. O Tribunal de Justiça, decidindo em sede de recurso, anula o acórdão do Tribunal Geral e decide definitivamente o litígio”, lê-se em nota do Tribunal da UE.
A Comissão Europeia havia concluído em 2016 que as sedes dessas sociedades, estabelecidas fora da Irlanda, e a gestão das licenças dependiam de decisões tomadas pelo grupo Apple nos Estados Unidos. Assim, os benefícios fiscais concedidos constituíam um “auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno”, do qual o grupo Apple teria se beneficiado de maneira indevida.
